Norma que unificou 38 regulamentações anteriores em um único arcabouço redefiniu a estrutura jurídica dos fundos de investimento brasileiros e ampliou o acesso de investidores de varejo a veículos antes restritos a público qualificado
Publicada em dezembro de 2022, a Resolução CVM 175 é hoje considerada pelo mercado como a mais ampla modernização da regulamentação de fundos de investimento das últimas décadas no Brasil. Ao consolidar 38 normas anteriores, entre elas a histórica Instrução CVM 555, em um único arcabouço regulatório, a resolução substituiu um conjunto fragmentado de regras por uma estrutura modular, composta por uma parte geral aplicável a todos os fundos e por anexos normativos específicos para cada categoria de veículo, como fundos de investimento financeiro, FIDCs, fundos imobiliários e fundos de participações.
Passados os primeiros anos de vigência plena da norma, o mercado já consegue avaliar com mais clareza os efeitos práticos dessa reestruturação sobre a rotina operacional de gestoras, administradores fiduciários e investidores. Entre as mudanças mais relevantes está a criação de um sistema de classes e subclasses de cotas dentro de um mesmo fundo, mecanismo que permite segregar patrimônio, estratégias e níveis de risco sem a necessidade de constituir veículos jurídicos totalmente distintos para cada finalidade.
Segregação patrimonial redesenha a arquitetura dos fundos
Antes da Resolução CVM 175, a criação de diferentes estratégias de investimento dentro de uma mesma gestora normalmente exigia a constituição de fundos juridicamente independentes, o que elevava custos operacionais e de compliance. Com o novo modelo de classes e subclasses, uma gestora pode estruturar diferentes perfis de risco e retorno dentro de um único fundo, com a garantia de que as obrigações de uma classe não afetam o patrimônio das demais, desde que essa segregação esteja prevista no regulamento.
Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, essa mudança estrutural teve impacto direto na forma como administradores fiduciários organizam seus processos de controladoria:
“A lógica de classes e subclasses trouxe eficiência para as gestoras, mas também exigiu que administradores fiduciários reestruturassem completamente seus sistemas de controladoria, já que cada classe passou a demandar demonstrações financeiras segregadas e acompanhamento individualizado de patrimônio. Foi um investimento tecnológico relevante, mas que hoje permite oferecer ao mercado uma estrutura muito mais flexível e transparente do que a que existia antes da resolução”.
A ID CTVM adaptou sua infraestrutura de controladoria e escrituração para atender à lógica de classes e subclasses introduzida pela norma, o que inclui a geração de relatórios financeiros segregados e o acompanhamento individualizado do patrimônio de cada classe dentro dos fundos multiclasse sob sua administração.
Responsabilidades mais claras entre gestores, administradores e custodiantes
Outro efeito prático relevante da consolidação normativa foi a definição mais precisa das responsabilidades de cada participante da cadeia de um fundo de investimento. A resolução afastou presunções automáticas de responsabilidade solidária entre gestores, administradores fiduciários e custodiantes, estabelecendo atribuições específicas para cada função. Essa clareza regulatória contribuiu para reduzir ambiguidades na alocação de responsabilidades em caso de eventuais falhas operacionais, ao mesmo tempo em que reforçou a exigência de governança robusta por parte de cada agente da cadeia.
A ampliação da transparência também se tornou uma exigência mais explícita da norma, com determinações específicas sobre divulgação equitativa de informações a todos os cotistas de uma mesma classe, o que fortaleceu a proteção ao investidor e elevou o padrão de prestação de contas exigido de gestoras e administradores.
Democratização do acesso a FIDCs redesenhou a base de investidores
Um dos efeitos mais visíveis da consolidação da Resolução CVM 175 foi a liberação do acesso de investidores de varejo a cotas seniores de FIDCs, historicamente restritas a investidores qualificados e profissionais. Essa mudança ampliou significativamente a base de captação desses fundos e contribuiu diretamente para o crescimento acelerado observado na indústria nos últimos anos, ao mesmo tempo em que elevou a responsabilidade de administradores fiduciários na comunicação de risco e na prestação de informações a um público com menor familiaridade prévia com esse tipo de ativo.
Um marco regulatório em constante aperfeiçoamento
Passados os primeiros anos de vigência, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem publicado interpretações e ajustes pontuais ao texto original da resolução, refletindo o processo natural de maturação de uma norma tão abrangente diante da diversidade de estruturas que compõem a indústria de fundos brasileira. Esse processo contínuo de aperfeiçoamento regulatório reforça a importância de administradores fiduciários manterem suas equipes de compliance permanentemente atualizadas sobre as interpretações mais recentes da norma.
Com a indústria de fundos brasileira operando sob esse novo arcabouço há alguns anos, o consenso entre os participantes do mercado é que a consolidação normativa promovida pela Resolução CVM 175 trouxe mais eficiência, transparência e flexibilidade à estruturação de fundos de investimento, ao mesmo tempo em que elevou o nível de exigência técnica e tecnológica sobre os administradores fiduciários responsáveis por sustentar essa nova arquitetura regulatória no dia a dia da indústria.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.










