Relator da ação, ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente do TJMG para subsidiar decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em uma ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a criação e o funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) na Comarca de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
A Centrase foi criada por resolução do Tribunal de Justiça (TJMG) para centralizar o desempenho de atividades judiciárias, antes exercidas em cada vara cível da comarca da capital. Mas, segundo a OAB, a criação violaria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, e causou congestionamento de processos.
Em sua decisão, Moraes observou que a resolução do TJMG foi editada com base em previsão contida na lei estadual sobre composição e competência do Centro de Apoio Jurisdicional da Comarca de Belo Horizonte (CAJ), composto por juízes de direito auxiliares, com competência para substituição e cooperação, no âmbito da comarca da capital.
O relator ressaltou também que os tribunais de Justiça podem definir a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos e, por sua vez, os Estados têm competência legislativa para dispor sobre procedimentos e organização judiciária. Além disso, segundo Moraes, certas matérias devem, necessariamente, ser tratadas por ato normativo editado por cada Tribunal de Justiça, quando tiverem relação com a estrutura orgânica e distribuição interna de competência constitucional.
“Não se mostra convincente a linha argumentativa que associa a centralização a obstáculos para o acesso à Jurisdição, ou mesmo se verifica qualquer prejuízo que seja ínsito à organização centralizada”, disse o ministro, acrescentando que a resolução do TJMG faz expressa referência ao cumprimento de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimorar a prestação jurisdicional e que só num contexto mais amplo será possível avaliar os efeitos da criação da Centrase.
O relator pediu informações ao presidente do TJMG para subsidiar o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7637, que devem ser prestadas em 10 dias. Depois disso, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda devem se manifestar em até cinco dias.
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