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STF nega liminar da OAB que questionava funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença em BH

Relator da ação, ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente do TJMG para subsidiar decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em uma ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a criação e o funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) na Comarca de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

A Centrase foi criada por resolução do Tribunal de Justiça (TJMG) para centralizar o desempenho de atividades judiciárias, antes exercidas em cada vara cível da comarca da capital. Mas, segundo a OAB, a criação violaria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, e causou congestionamento de processos.

Em sua decisão, Moraes observou que a resolução do TJMG foi editada com base em previsão contida na lei estadual sobre composição e competência do Centro de Apoio Jurisdicional da Comarca de Belo Horizonte (CAJ), composto por juízes de direito auxiliares, com competência para substituição e cooperação, no âmbito da comarca da capital.

O relator ressaltou também que os tribunais de Justiça podem definir a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos e, por sua vez, os Estados têm competência legislativa para dispor sobre procedimentos e organização judiciária. Além disso, segundo Moraes, certas matérias devem, necessariamente, ser tratadas por ato normativo editado por cada Tribunal de Justiça, quando tiverem relação com a estrutura orgânica e distribuição interna de competência constitucional.

“Não se mostra convincente a linha argumentativa que associa a centralização a obstáculos para o acesso à Jurisdição, ou mesmo se verifica qualquer prejuízo que seja ínsito à organização centralizada”, disse o ministro, acrescentando que a resolução do TJMG faz expressa referência ao cumprimento de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimorar a prestação jurisdicional e que só num contexto mais amplo será possível avaliar os efeitos da criação da Centrase.

O relator pediu informações ao presidente do TJMG para subsidiar o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7637, que devem ser prestadas em 10 dias. Depois disso, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda devem se manifestar em até cinco dias.