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Os erros mais comuns em contratos empresariais que levam a dores de cabeça financeiras

Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados
Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados

Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, tem uma observação direta sobre contratos empresariais: a maioria dos problemas não está no que está escrito, mas no que foi deixado de fora. Cláusulas ausentes, definições vagas, ausência de mecanismos de resolução de conflitos e prazos mal estabelecidos são os vetores mais comuns de litígios que poderiam ter sido evitados com uma revisão técnica antes da assinatura.

O contrato é o instrumento jurídico mais presente no dia a dia empresarial e, paradoxalmente, o que recebe menos atenção especializada na prática. Empresas assinam contratos de fornecimento, prestação de serviços, parceria, distribuição e locação muitas vezes com base em modelos genéricos baixados da internet ou adaptados de relações anteriores, sem considerar as especificidades da nova negociação e as mudanças na legislação que podem ter tornado aquele modelo obsoleto ou inadequado.

Quais são as cláusulas que mais geram litígios em contratos empresariais?

Doutor Gilmar Stelo identifica os pontos contratuais que mais frequentemente resultam em conflito:

  • Cláusulas de rescisão: quando as condições para encerramento do contrato não são claras, qualquer saída vira disputa sobre multas e indenizações.
  • Limitação de responsabilidade: a ausência desta cláusula expõe as partes a indenizações desproporcionais em caso de falha na execução.
  • Definição de escopo: descrições vagas sobre o que foi contratado são a principal fonte de desentendimentos em contratos de prestação de serviços.
  • Reajuste e condições de pagamento: indexadores mal definidos ou ausentes criam desequilíbrios financeiros que comprometem a viabilidade do contrato ao longo do tempo.
  • Foro e resolução de conflitos: a ausência de um mecanismo claro para resolver disputas transforma qualquer desentendimento em processo judicial demorado e custoso.
  • Proteção de dados e confidencialidade: com a vigência da LGPD, contratos que não endereçam o tratamento de dados pessoais expõem as empresas a sanções regulatórias.

Contratos digitais e novos modelos de negócio: o direito ainda está se adaptando

A digitalização dos negócios criou modalidades contratuais que a legislação brasileira ainda está assimilando. Contratos de software como serviço, acordos de licenciamento de tecnologia, termos de uso de plataformas digitais e contratos com prestadores internacionais apresentam complexidades que modelos tradicionais não conseguem cobrir adequadamente.

Gilmar Stelo acompanha essa evolução de perto e destaca que empresas que operam em ambientes digitais precisam de contratos desenhados para essa realidade, não de adaptações de instrumentos criados para relações comerciais analógicas. O Stelo Advogados Associados tem desenvolvido esse trabalho com empresas de tecnologia, startups e negócios em processo de transformação digital, construindo estruturas contratuais que protegem sem travar a operação.

Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados
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Revisão contratual periódica: por que a maioria das empresas ignora esse passo?

Um contrato bem redigido no momento da assinatura pode se tornar inadequado dois anos depois. Mudanças na legislação, alterações no mercado, novos riscos regulatórios e transformações na própria relação entre as partes tornam a revisão periódica dos contratos ativos uma prática essencial de gestão de riscos jurídicos.

Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, recomenda que empresas realizem pelo menos uma revisão anual de seus contratos mais relevantes, avaliando se os instrumentos vigentes ainda refletem a realidade da relação e se estão alinhados com a legislação atual. 

O contrato como ferramenta estratégica, não apenas como formalidade

Empresas que tratam contratos como mera formalidade estão perdendo uma oportunidade estratégica relevante. Um contrato bem estruturado não apenas protege, mas também organiza a relação comercial, estabelece incentivos adequados, distribui riscos de forma equilibrada e cria mecanismos que facilitam a resolução de problemas sem recorrer ao Judiciário.

Gilmar Stelo defende essa visão há décadas, e ela está no centro da forma como o Stelo Advogados Associados conduz o trabalho de elaboração e revisão contratual. Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e regulado, contratos estrategicamente construídos são um diferencial competitivo que poucas empresas exploram com a profundidade que o tema merece.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez