Todas as empresas são representadas pela entidade abstrata da pessoa jurídica. À vista disso, o advogado Francisco de Assis e Silva comenta que é interessante as empresas compreenderem o conceito da teoria da ficção jurídica, a fim de terem maior conhecimento dessa representação.
Quer saber mais sobre a pessoa jurídica? Prossiga com a leitura e saiba mais sobre o conceito da teoria da ficção jurídica.
O que é a teoria da ficção jurídica?
De acordo com o intermediário judicial Francisco de Assis e Silva, a teoria da ficção jurídica compreende a defesa de que o conceito de pessoa jurídica é abstrato, sendo uma invenção do empreendimento imaginário, porém não existindo no meio social. Logo, a pessoa jurídica é somente uma representação de uma entidade real.
Ou seja, essa teoria é responsável por reconhecer a pessoa jurídica como um ideal abstrato, que não possui vontade própria, não podendo ser julgada como uma pessoa física real. Assim, o conceito da pessoa em questão serve para representar uma entidade empresarial para os assuntos jurídicos, como processos e instituições financeiras.
Quais teorias compõem o todo desse conceito?
Ainda, como explica o Dr. Francisco de Assis e Silva, é essencial conhecer as teorias que compõem o todo da teoria da ficção jurídica para compreender melhor esse conceito. Portanto, vale pontuar que a mesma é composta por três principais teorias, que visam explicar a abstração dessa ideia e sua atuação na realidade.
Dessa maneira, as teorias que compõem o conceito de ficção da pessoa jurídica são:
- Teoria da ficção;
- Teoria da realidade objetiva;
- Teoria da realidade técnica.
Qual teoria da ficção jurídica é utilizada no Brasil?
Por fim, como aponta o homem da lei, Francisco de Assis e Silva, levando em consideração que cada nação possui suas próprias legislações responsáveis por manter a ordem social, cada país também adota um diferente conceito da teoria da ficção da pessoa jurídica. Mas, qual teoria da ficção jurídica é utilizada no Brasil?
A legislação brasileira adota a teoria da ficção jurídica da realidade orgânica ou objetiva, que é fundamentada pela sociologia, que, por sua vez, defende que a pessoa jurídica é criada a partir de uma vontade pública ou privada, originando uma entidade com vida própria, tendo aspectos distintos de seus integrantes.
Interessante saber como a teoria da ficção jurídica conceitua a perspectiva da pessoa jurídica, não?
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