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Você sabe quais são os direitos fundamentais? Entenda e conheça um pouco de sua origem como norteadores constitucionais por Alan Belaciano 

Alan Belaciano
Alan Belaciano

Os direitos fundamentais possuem um histórico que remete ao século XVIII. Segundo o Doutor Alan Belaciano, o grande marco da criação de direitos e garantias fundamentais surge em 1789, com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, escrita ainda na Revolução Francesa. 

Para o advogado, os ideais de dignidade humana e de garantias básicas para a existência do homem como um ser social, foram de grande importância, já que era a primeira vez que se pensava sobre a criação de direitos universais, que assegurassem mínimas condições do homem existir em sociedade. Quer saber mais sobre esse importante assunto? Continue a leitura: 

Declaração de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) 

A Declaração de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas escrita em 1948 é um marco histórico da universalização desses direitos para todo o mundo. De acordo com o escritório Belaciano & Advogados, a declaração da ONU é fortemente baseada na declaração de 1789. 

A ONU propôs um documento que trouxesse garantias e direitos fundamentais para todos os homens, de diferentes nações. O documento foi traduzido para mais de 500 idiomas e serviu como inspiração para o surgimento de muitos estados democráticos de direito, tal como o Brasil com a Constituição Federal de 1988. 

Os direitos fundamentais na constituição federal (CF/88) 

O advogado Alan Belaciano explica que os direitos fundamentais são normas de proteção cujo objetivo é salvaguardar qualquer cidadão das ações do Estado. Ele explica ainda que é por isso que o Estado é obrigado a garantir esses direitos, bem como garantir condições mínimas de existência, dignidade e sobrevivência, previstos na Constituição Federal no, especificamente no título II. 

Os direitos fundamentais e garantias fundamentais os quais os brasileiros precisam ter estão dispostos do artigo 5º ao 17 da Carta Magna. 

Esses direitos e garantias fundamentais estão separados por seções dentro da CF/88 de acordo com os temas específicos de cada uma. São eles: direitos individuais, direitos coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade e os direitos políticos. Alan Belaciano comenta ainda que o artigo 5º é um dos densos e significativos na disposição dos direitos e garantias fundamentais. 

Diferenças entre Direitos Humanos x Direitos Fundamentais 

Como podemos ver, os direitos humanos e os direitos fundamentais têm raízes muito próximas e parecidas e ambos estão funcionando como garantidores dos mesmos direitos. No entanto, o que os diferencia é a abrangência de cada um, ou seja, a característica funcional de cada um deles. 

Os direitos humanos têm um caráter internacional e geral. Já os direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal da República Federativa do Brasil dizem respeito ao ordenamento jurídico brasileiro e estão pautados nos limites do Estado de direito brasileiro. Gostou desse conteúdo? Continue acompanhando para saber mais sobre este e outros assuntos do mundo do direito.